Taxas em Fernando de Noronha

Para visitar Fernando de Noronha, é necessário estar atento a duas taxas principais: a Taxa de Preservação Ambiental (TPA) e o ingresso para o Parque Nacional Marinho.
 
Taxa de Preservação Ambiental (TPA):
 
A TPA é obrigatória para todos os visitantes e seu valor é calculado com base no número de noites de permanência na ilha.
 
A partir de 1º de janeiro de 2025, a taxa inicial para um dia é de R$ 101,33, aumentando conforme o tempo de estadia. Por exemplo, para uma permanência de 3 dias, o valor é de R$ 303,98. A tabela completa de valores pode ser consultada no site oficial da Administração de Fernando de Noronha.  
 
O pagamento da TPA pode ser realizado antecipadamente pela internet, facilitando o processo de entrada na ilha. Para isso, acesse a aba “PAGAR TPA” no site oficial. Chegando na ilha é só apresentar o QR Code.
 
Caso o visitante possua cartão de crédito emitido fora do Brasil, o pagamento deverá ser efetuado apenas no balcão do aeroporto de Fernando de Noronha.  
 
 
 
Ingresso para o Parque Nacional Marinho:
 
O Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha abrange cerca de 70% do arquipélago, incluindo atrações como a Baía do Sancho, Baía dos Porcos e Praia do Leão. Para acessar essas áreas, é necessário adquirir um ingresso específico. A partir de 1º de outubro de 2024, o valor do ingresso é de R$ 186,50 para brasileiros e R$ 373,00 para estrangeiros, com validade de 10 dias consecutivos.  
 
O ingresso pode ser comprado online neste link, permitindo acesso às áreas do parque por meio de um QR Code gerado após a compra. Alternativamente, é possível adquiri-lo presencialmente na bilheteria do Centro de Visitantes, localizado no bairro Boldró, das 8h às 19h.  
 
Quem não precisa pagar o ingresso?
 
Estão isentos do pagamento do ingresso do Parque Nacional Marinho:
 
•Menores de 12 anos de idade e brasileiros(as) maiores de 60 anos, mediante documentação comprobatória.
•Moradores regularizados de Fernando de Noronha, mediante apresentação da carteira de morador permanente/temporário ou comprovante de isenção de TPA por período maior que 90 dias.
•Parentes em 1º grau de moradores regularizados de Fernando de Noronha (pai/mãe, sogro(a), filho(a), enteado(a) e cônjuge), mediante documentação comprobatória.
•Pessoas a serviço autorizado, pesquisadores com licença SISBio e outras categorias específicas.
 
Para mais detalhes sobre documentação exigida e especificidades de cada categoria, consulte a Portaria ICMBio nº 3.052, de 1º de outubro de 2024.  
 
Lembre-se de que o planejamento antecipado e o cumprimento das obrigações contribuem para a preservação deste paraíso natural.

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