Taxas em Fernando de Noronha

Para visitar Fernando de Noronha, é necessário estar atento a duas taxas principais: a Taxa de Preservação Ambiental (TPA) e o ingresso para o Parque Nacional Marinho.
 

Taxa de Preservação Ambiental (TPA):

 
A TPA é obrigatória para todos os visitantes e seu valor é calculado com base no número de noites de permanência na ilha.
 
A partir de 1º de janeiro de 2025, a taxa inicial para um dia é de R$ 105,79, aumentando conforme o tempo de estadia. Por exemplo, para uma permanência de 3 dias, o valor é de R$ 317,38. A tabela completa de valores pode ser consultada no site oficial da Administração de Fernando de Noronha.  
 
O pagamento da TPA pode ser realizado antecipadamente pela internet, facilitando o processo de entrada na ilha. Para isso, acesse a aba “PAGAR TPA” no site oficial. Chegando na ilha é só apresentar o QR Code.
 
Caso o visitante possua cartão de crédito emitido fora do Brasil, o pagamento deverá ser efetuado apenas no balcão do aeroporto de Fernando de Noronha.  
 

Ingresso para o Parque Nacional Marinho:

 
O Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha abrange cerca de 70% do arquipélago, incluindo atrações como a Baía do Sancho, Baía dos Porcos e Praia do Leão. Para acessar essas áreas, é necessário adquirir um ingresso específico. A partir de 1º de novembro de 2025, o valor do ingresso é de R$ 192 para brasileiros e R$ 384 para estrangeiros, com validade de 10 dias consecutivos.  
 
O ingresso pode ser comprado online neste link, permitindo acesso às áreas do parque por meio de um QR Code gerado após a compra. Alternativamente, é possível adquiri-lo presencialmente na bilheteria do Centro de Visitantes, localizado no bairro Boldró, das 8h às 19h.  
 
Quem não precisa pagar o ingresso?
 
Estão isentos do pagamento do ingresso do Parque Nacional Marinho:
 
•Menores de 12 anos de idade e brasileiros(as) maiores de 60 anos, mediante documentação comprobatória.
•Moradores regularizados de Fernando de Noronha, mediante apresentação da carteira de morador permanente/temporário ou comprovante de isenção de TPA por período maior que 90 dias.
•Parentes em 1º grau de moradores regularizados de Fernando de Noronha (pai/mãe, sogro(a), filho(a), enteado(a) e cônjuge), mediante documentação comprobatória.
•Pessoas a serviço autorizado, pesquisadores com licença SISBio e outras categorias específicas.
 
Para mais detalhes sobre documentação exigida e especificidades de cada categoria, consulte a Portaria ICMBio nº 3.052, de 1º de outubro de 2024.  
 
Lembre-se de que o planejamento antecipado e o cumprimento das obrigações contribuem para a preservação deste paraíso natural.
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LANCHAS TRAJETO APA

Navegação pelo Mar de Dentro, fora da área do Parque Nacional Marinho (APA). Ideal para quem busca um passeio privativo em Noronha, com parada para banho, contemplação da vida marinha e ótimo custo-benefício.

LANCHAS TRAJETO SANCHO

Embarcações autorizadas a navegar pelo Parque Nacional Marinho, incluindo a Praia do Sancho. Experiência premium no trecho mais preservado e icônico de Noronha.